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Energia Solar
segunda, 13 de fevereiro de 2017
Paraná regulamenta licenciamento ambiental para uso da energia solar
A geração de energia elétrica a partir de fonte solar agora pode ser licenciada no Paraná. A permissão para esse tipo de licenciamento no estado foi regulamentada pela portaria do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), assinada nesta terça-feira (7), durante a posse da nova diretoria do Programa Oeste em Desenvolvimento durante o Show Rural, em Cascavel.
A portaria nº 8/2017, assinada pelo presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte solar para sistemas heliotérmicos e fotovoltaicos.
Para isso, são consideradas a geração distribuída, microgeração distribuída, minigeração distribuída, usinas com capacidade de produção acima de cinco megawatts, empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, geração compartilhada e autoconsumo remoto.
“Havia uma solicitação muito grande do setor produtivo do estado para que a gente fizesse esse trabalho e a partir de hoje torna-se viável o licenciamento ambiental para essas atividades. A portaria permite, por exemplo, que produtores rurais possam instalar esses equipamentos para geração de energia solar e suprir uma possível falta de energia além de também a própria Copel poderá receber o excedente de energia”, explica o presidente do IAP.
De acordo com o presidente, a minuta da portaria foi elaborada por técnicos do IAP e depois submetida ao grupo técnico formado por pessoas do Programa Oeste em Desenvolvimento. “Como a demanda também é da região, existe uma Câmara Técnica criada dentro do Programa que discutiu a questão. Por isso, determinamos a participação de técnicos do IAP para a criação da portaria bem fundamentada”, explicou Tarcísio.
REGULAMENTAÇÃO - Os licenciamentos e estudos necessários para os empreendimentos são de acordo com a potência energética, levando em consideração que os empreendimentos de energia solar têm baixo potencial poluidor. A portaria foi instaurada a partir de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e portarias anteriores do IAP.
Os empreendimentos de até 1 MW (megawatt) estão dispensados de estudos e de licenciamento ambiental. De 1 MW a 5 MW, é necessário apresentar um memorial descritivo para a autorização ambiental ou dispensa de licenciamento ambiental.
Já os empreendimentos com potência entre 5 MW e 10 MW, o relatório ambiental simplificado é exigido para a emissão das licenças prévias, de instalação e de operação, de acordo com a etapa da obra. A partir de 10 MW, são necessários o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) para a emissão das licenças correspondentes.
"É importante ressaltar que esses licenciamentos citados na portaria são para empreendimentos sem supressão florestal e fora de áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção e de proteção integral de unidades de conservação. Caso o empreendimento se enquadre em uma dessas áreas ou precise realizar supressão florestal, serão exigidas outras autorizações e pareceres específicos", afirma a diretora de Licenciamentos Especiais do IAP, Edilaine Vieira.
OESTE EM DESENVOLVIMENTO – A assinatura da portaria ocorreu durante a posse da nova diretoria do Programa Oeste em Desenvolvimento, eleita para a gestão 2017/2018. No evento, tomaram posse o presidente eleito, Danilo Vendruscolo, e o vice-presidente Elias Zidek.
O Programa Oeste em Desenvolvimento é uma ação de governança regional que busca promover o desenvolvimento econômico da região por meio de um processo participativo, fomentado no território a cooperação entre os atores, públicos e privados, para o planejamento e a implementação de uma estratégia de desenvolvimento integrada.
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